JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Afirmando as instâncias ordinárias que as condutas praticadas pela recorrente são autônomas, inviável rever o entendimento em recurso especial, sem o necessário exame aprofundado do material fático-probatório. Súm. n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 507.582/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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