JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PENHORA. EXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Para afastar os fundamentos do Tribunal de origem de que houve penhora e o credor foi responsável pela indicação à constrição judicial dos aluguéis recebidos pelo devedor, oriundos de bem de família, somente com rediscussão de matéria fática, com óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.296.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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