JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que o v. acórdão recorrido foi publicado em 11/10/2013 (fl. 570, e-STJ), sendo que o Recurso Especial somente foi interposto em 30/10/2013 (fl. 573), e-STJ. Dessa forma, inadmissível o apelo, porquanto intempestivo o Recurso Especial, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2. Conforme entendimento do STJ, a tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos correios. Incide na espécie a Súmula 216/STJ. 3. A Resolução 642/2010 do TJMG, que insituiu o protocolo postal, não abrange os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 553.736/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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