- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015
PENAL E PROCESSUAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. LEGALIDADE DA SANÇÃO IMPOSTA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Se o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, manteve a condenação do agravante pela prática do crime de corrupção passiva, afastando a alegação de flagrante preparado e de vício na imposição da perda do cargo público, o acolhimento da pretensão recursal para modificar tal entendimento implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, impossível na via estreita do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. O não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, em face da incidência da Súmula 7 desta Corte, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 661.467/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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