JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO ESSENCIAL NÃO INFIRMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não conhecimento do recurso especial. Incide, na espécie, o verbete sumular 283/STF. 2. Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial na parte em que apontada violação do art. 1º do Decreto 20.910/1932 quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular. Precedente: EDcl. nos EDcl. no REsp 1.065.691/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/06/2015 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.333.753/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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