JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INCABÍVEL A ANÁLISE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, DE AFRONTA A SÚMULA. 1. Os arts. 189 e 193 do Código Civil, 219, § 5º, e 269, IV, do CPC, e 1º do Decreto 20.910/32, bem como as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate pela instância ordinária. Incidência da Súmula 282/STF. 2. "É vedado ao STJ analisar violação de Súmula, ainda que vinculante, porque o termo não se enquadra no conceito de lei federal" (AgRg no AREsp 3.904/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/8/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 172.839/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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