- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE A ASSOCIADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO FISCAL. OFENSA AO ART. 58 DO CC. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE DE ESTATUTO DO CLUBE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O dispositivo citado, que encerra normatividade não contemplada na fundamentação disposta pelo Tribunal de origem para solução da controvérsia, tem inviabilizado seu debate em sede de recurso especial, por falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. 2. Regras gerais criadas em decisão de assembleia-geral e estatuto de associação não se enquadram no conceito de lei federal a ensejar a interposição do recurso especial. 3. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, concluiu pela legalidade da penalidade aplicada, de modo que a alteração das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal a quo, no sentido de verificar a existência de dupla penalidade, na condição de associado e de Conselheiro Fiscal, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 693.111/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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