JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 24/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reclamante, apesar de indicar o ato impugnado, não trouxe aos autos cópia da certidão de publicação, deixando, portanto, de instruir a reclamação com peça necessária para aferir sua tempestividade. 2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, na via excepcional da reclamação, não é possível a conversão do feito em diligência para a juntada das peças faltantes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 18.473/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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