JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 24/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA: JUÍZOS FEDERAIS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. INQUÉRITO POLICIAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, CORRUPÇÃO ATIVA, PASSIVA E/OU CONCUSSÃO PARA A OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONCURSO ENTRE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA (CPP, ART. 78, INC. II, ALÍNEA "A"). INDÍCIOS DO COMETIMENTO DO CRIME MAIS GRAVE NO JUÍZO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL. 1. Situação em que se investiga a contratação de lobistas para atuar na rápida concessão de certificado de entidade filantrópica a sociedade que não atendia todos os requisitos postos pela lei, com o possível cometimento de crimes de tráfico de influência (art. 332, CP), corrupção ativa (art. 333, CP) e passiva (art. 317, CP) e/ou concussão (art. 316, CP). 2. Existindo conexão teleológica e probatória entre os delitos investigados, o conflito entre jurisdições de mesma categoria deve ser resolvido pela regra do art. 78, II, alínea "a", do CPP (preponderância do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave). Precedente: CC 119.146/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/09/2013, DJe 18/10/2013. 3. A despeito de o tráfico de influência ter se consumado em Porto Alegre, o possível envolvimento de servidores do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS na concessão irregular do certificado corresponderá aos delitos mais graves de corrupção ativa, passiva e/ou concussão, que terão ocorrido em Brasília, local da sede do Conselho, onde mais facilmente se terá acesso a evidências. 4. Conflito conhecido, para declarar competente para a condução do inquérito policial o Juízo Suscitante da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. (CC n. 122.431/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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