JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 24/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Do que consta dos autos, embora a reclamante objetive o recebimento de verbas de natureza trabalhista, constata-se que o vínculo existente entre a Administração Pública e a autora é o jurídico-estatutário, cuja competência para o julgamento da demanda é do Juízo Comum Estadual, considerando a existência da Lei Municipal n. 4/1990. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 134.298/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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