- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 24/06/2015, p. 04/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO LABORAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DE LEI LOCAL QUE TRANSMUDOU O REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual é da competência da Justiça Estadual decidir sobre a validade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de natureza estatutária para os servidores públicos municipais, como ocorre in casu, em que a interessada sustenta a nulidade da lei municipal que instituiu o RJU no Município e a consequente sujeição do vínculo estabelecido com o ente municipal à CLT. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no CC n. 134.906/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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