JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 24/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO LABORAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DE LEI LOCAL QUE TRANSMUDOU O REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual é da competência da Justiça Estadual decidir sobre a validade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de natureza estatutária para os servidores públicos municipais, como ocorre in casu, em que a interessada sustenta a nulidade da lei municipal que instituiu o RJU no Município e a consequente sujeição do vínculo estabelecido com o ente municipal à CLT. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no CC n. 134.906/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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