- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 19/03/2019, p. 28/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO COMUM DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. É da competência da Justiça Estadual decidir sobre a validade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de natureza estatutária para os Servidores Públicos Municipais, como ocorre in casu, em que a interessada sustenta a nulidade da lei municipal que instituiu o RJU no Município e a consequente sujeição do vínculo estabelecido com o ente municipal à CLT. Precentes: AgRg no CC 134.906/RN, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 4.8.2015 e AgRg no CC 134.906/RN, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 4.8.2015. 2. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgRg no CC n. 137.802/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 19/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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