Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 25/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA POR JUÍZO APONTADO COMO CONFLITANTE. SÚMULA 59/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 59 deste Superior Tribunal de Justiça: "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. 2. O conflito de competência não é meio idôneo ao julgamento do mérito da causa, tampouco pode ser utilizado como suced…