JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 24/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FAMÍLIA. GUARDA DEFINITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULAS Nº 59/STJ. 1. Inexiste conflito de competência entre os juízos suscitados quanto ao cerne da guarda de menor, porquanto, nos termos da Súmula nº 59 desta Corte: "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 136.484/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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