- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 20/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 20/08/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR LICENCIADO EX OFFICIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Oportunizada ao processado a defesa no processo administrativo disciplinar, a alegada falta de defesa técnica não tem o condão de macular o procedimento administrativo, conforme se extrai do enunciado da Súmula Vinculante n. 5 do STF. II - Fica afastada a alegação de dupla punição nos casos em que os comportamentos anteriores serviram apenas para reforçar a aplicação da pena, mas não para motivá-la, tendo a referida motivação fundado-se nos novos fatos. III - É assente o entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que a absolvição na esfera penal só influencia no âmbito do processo administrativo disciplinar se ficar comprovada naquela instância a não ocorrência do fato ou a negativa da sua autoria, o que não é o caso dos autos. Precedentes. (AgRg no RMS 43.078/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/06/2014). IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 19.006/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 20/8/2015.)
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