JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 04/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. No caso, verifica-se que efetivamente ocorreu o vício apontado pelo recorrente. 2. A Quinta Turma deste Tribunal Superior, acompanhando posicionamento da Suprema Corte, tem se manifestado no sentido de que, confirmado o juízo de inadmissibilidade do recurso especial nesta Corte de Justiça, os efeitos dessa decisão retroagem à data da publicação do último acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 3. Assim, não sendo o agravo em recurso especial conhecido, por inobservância do prazo de cinco dias previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990, deve-se reconhecer a coisa julgada com a publicação do último acórdão prolatado pela Corte de origem. 4. No caso, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, uma vez que não transcorreram mais de 4 anos - art. 109, V, do CP - entre a data da sentença condenatória e a publicação do acórdão recorrido. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 452.671/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/08/2015

PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2. No caso, o embargante não logrou comprovar a existência de nenhum dos referidos vícios. Entretanto,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/10/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. No caso, houve, de fato, omissão quanto ao exame do transcurso do lapso prescricional. 3. Tendo sido o réu condenado a 3 (três) anos e 8 (oito) meses, por sentença publicada em 12/07/2002, e não se verificando nenhuma hipótese posterior de inte…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/06/2017

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/08/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OFERECIDO EXTEMPORANEAMENTE. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O acórdão embargado foi claro ao afirmar que, apesar de a parte defender a tempest…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/12/2014

PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2. Nos termos do art. 119 do Código Penal, em caso de concurso de crimes, a análise da extinção da punibilidade deve ser feita para cada um dos de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.