JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2. Nos termos do art. 119 do Código Penal, em caso de concurso de crimes, a análise da extinção da punibilidade deve ser feita para cada um dos delitos de forma isolada. 3. A Quinta Turma deste Tribunal Superior, acompanhando posicionamento da Suprema Corte, tem se manifestado no sentido de que, se o STJ reconhece a inadmissibilidade do recurso especial  confirmando o que decidido no juízo de admissibilidade , os efeitos desse reconhecimento retroagem à data da publicação do acórdão proferido pelo Tribunal a quo. Precedentes. 4. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, havendo a formação da coisa julgada com a publicação do último acórdão prolatado pela Corte de origem, não havendo que se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal, uma vez que não transcorreram mais de 4 anos - art. 109, V, do CP - entre a data da sentença condenatória e o trânsito em julgado. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 469.158/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/08/2015

PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. No caso, verifica-se que efetivamente ocorreu o vício apontado pelo recorrente. 2. A Quinta Turma deste Tribunal Su…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/12/2017

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS DEFENSIVOS DE REFORMA DO DECISUM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Nos termos do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, à sua re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - OMISSÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - TERMO INICIAL - DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.- O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses do art. 619, do CPP: para sanar obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão, ou para elidir omissão, pronunciand…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/12/2014

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2. A teor do art. 110, § 1º, do Código Penal, transitada em julgado a condenação para acusação, a aferição do prazo prescricional regula-se pela reprimenda fixada. 3. Hipótese em que,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/08/2015

PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2. No caso, o embargante não logrou comprovar a existência de nenhum dos referidos vícios. Entretanto,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.