JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. No caso, houve, de fato, omissão quanto ao exame do transcurso do lapso prescricional. 3. Tendo sido o réu condenado a 3 (três) anos e 8 (oito) meses, por sentença publicada em 12/07/2002, e não se verificando nenhuma hipótese posterior de interrupção, a prescrição da pretensão punitiva se configurou em 12/07/2010. 4. Embargos de declaração acolhidos para declarar extinta a punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva. (EDcl no REsp n. 1.045.960/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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