- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. No caso, houve, de fato, omissão quanto ao exame do transcurso do lapso prescricional. 3. Tendo sido o réu condenado a 3 (três) anos e 8 (oito) meses, por sentença publicada em 12/07/2002, e não se verificando nenhuma hipótese posterior de interrupção, a prescrição da pretensão punitiva se configurou em 12/07/2010. 4. Embargos de declaração acolhidos para declarar extinta a punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva. (EDcl no REsp n. 1.045.960/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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