- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 07/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO APÓS O TERMINO DA INSTRUÇÃO. PACIENTE QUE NÃO RECORREU DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar custódia cautelar de paciente que não se insurgiu contra a sentença de pronúncia e permanece preso sem previsão de julgamento pelo Tribunal do Júri em razão da pendência de julgamento do recurso em sentido estrito interposto por outro correu, face a ausência de desmembramento da ação penal. 2. Ordem de habeas corpus concedida, para cassar o decreto de prisão preventiva em razão do excesso de prazo da prisão, benefício estendido ao correu que não impugnou a sentença de pronúncia, Severino Moreno da Silva. (HC n. 334.345/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 7/12/2015.)
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