- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. Medida cautelar inominada ajuizada com o fito de atribuir efeito suspensivo ao RMS 44.880/SP, no qual se debate a legalidade, ou não, de complementação de valores de precatório. 2. É sabido que as medidas cautelares, em razão de sua acessoridade, possuem destino entrelaçado com os recursos aos quais estão vinculadas; assim, com a apreciação do mérito no RMS 44.880/SP pela Segunda Turma do STJ, a presente cautelar perderá o seu sentido, devendo ser considerada prejudicada. Precedentes: AgRg na MC 23.395/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10.6.2015; e AgRg na MC 23.828/RJ, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 30.3.2015. Medida cautelar prejudicada. Liminar sem efeito. (MC n. 22.327/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.