JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes do STF e do STJ). II - No caso em tela, malgrado a delonga na instrução criminal, justifica-se pelas peculiaridades da causa, tendo em vista o grande número de acusados (5), testemunhas (12) e diveross defensores, o que denota maior complexidade na tramitação do feito, razão pela qual não se vislumbra, na hipótese e, por ora, o alegado constrangimento ilegal consubstanciado no excesso de prazo. III - Ademais, conforme informações extraídas do site eletrônico do Tribunal a quo, após audiência datada de 09/07/2015, os autos estariam conclusos para sentença. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 58.806/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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