JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JÚRI. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. ELEMENTAR DO CRIME. FUNDAMENTO ABSTRATO. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. PRECEDENTES. 1. Conforme o § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. 2. A dosimetria da pena diz respeito, exclusivamente, à atuação do Juiz presidente, e sua revisão de ofício não importa em ofensa à soberania do veredicto popular. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 548.578/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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