- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JÚRI. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. ELEMENTAR DO CRIME. FUNDAMENTO ABSTRATO. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. PRECEDENTES. 1. Conforme o § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. 2. A dosimetria da pena diz respeito, exclusivamente, à atuação do Juiz presidente, e sua revisão de ofício não importa em ofensa à soberania do veredicto popular. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 548.578/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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