- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 20/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 20/08/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR DEMITIDO PELO GOVERNADOR DO ESTADO APÓS SER JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO COM DECRETO DA PERDA DO POSTO E PATENTE PELA JUSTIÇA MILITAR. LEGALIDADE DO ATO IMPETRADO. LEGISLAÇÃO LOCAL. POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO EM DESFAVOR DE OFICIAL DA RESERVA. I - O dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que confere ao policial militar o direito de ser transferido para a reserva, ainda que pendente inquérito ou processo administrativo em seu desfavor, foi complementado pelo parágrafo único do art. 73 da Lei Complementar n. 893/2001, o qual prevê a aplicabilidade do Conselho de Justificação também ao oficial inativo presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.205/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 20/8/2015.)
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