- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 20/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 20/08/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. PROMOÇÃO DO CARGO DE ESCRIVÃO DE 4ª CLASSE PARA O CARGO DE COMISSIONÁRIO DE POLÍCIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE 5 ANOS CONSECUTIVOS PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS CARGOS ALCANÇADOS POR MEIO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou, em momentos distintos, acerca de matéria análoga à presente, assentando que a promoção por acesso de servidor constitui forma de provimento derivado e não representa ascensão a cargo diferente daquele em que já estava efetivado (AI 768.895, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia). Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 28.614/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 20/8/2015.)
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