Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. REQUERIMENTO. PRIMEIRA HASTA PÚBLICA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO JUIZ. PRAZO. CABIMENTO. 1. É cabível a adjudicação requerida após a primeira hasta pública, na qual não acudiram interessados, e antes da segunda praça, não podendo o requerente ser penalizado pela demora na apreciação do pedido que ocasionou a arrematação do imóvel. 2. O art. 714 do CPC/1973 estip…