Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/04/2015
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS 30, 294 E 296 DO STJ. JULGAMENTO NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). 1. Tendo a decisão da Presidência desta Corte Superior aplicado o entendimento consolidado em recursos especiais repetitivos (REsp nº 1.058.114/RS e REsp nº 1.063.343/RS), bem como nas Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ, inviável a pretensão de reforma. 2. Agravo regimental a que se…