JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
26/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2014, p. 26/08/2014

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 30 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Inviável o recurso que se volta contra decisão que aplicou corretamente o entendimento consolidado nos verbetes 30, 294 e 296 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.093.824/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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