Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E COM AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ. 1. Inviável o recurso se a decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que entendeu pela possibilidade de cobrança da comissão de permanência, desde que obedecidos os preceitos das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provime…