JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
17/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/04/2015, p. 17/04/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS 30, 294 E 296 DO STJ. JULGAMENTO NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). 1. Tendo a decisão da Presidência desta Corte Superior aplicado o entendimento consolidado em recursos especiais repetitivos (REsp nº 1.058.114/RS e REsp nº 1.063.343/RS), bem como nas Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ, inviável a pretensão de reforma. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.441.095/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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