Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS 30, 294 E 296 DO STJ. JULGAMENTO NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). 1. A Presidência desta Corte Superior aplicou o entendimento consolidado em recursos especiais repetitivos (REsp nº 1.058.114/RS e REsp nº 1.063.343/RS), bem como observou as Súmulas nºs 30, 294, 296 e 472 do STJ, portanto inviável a pretensão de reforma do decisum. 2. Agravo regimen…