- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A discussão acerca da existência ou não de direito líquido e certo capaz de ensejar a impetração de Mandado de Segurança, objetivando assegurar o afastamento do cargo de Agente Penitenciário para participação em curso de formação da Polícia Militar, pressupõe reexame de matéria fático-probatória, atraindo, no caso, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão a quo encontra-se assentado na legislação local (Lei Complementar 76/93), de modo que a sua desconstituição encontra óbice na Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 452.010/RO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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