Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. PETIÇÃO ÚNICA. PARTES REPRESENTADAS PELO MESMO PROCURADOR. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prazo para recorrer da decisão de admissibilidade que nega seguimento ao recurso especial é simples, independentemente da existência de litisconsortes com procuradores diferentes. 2. Se o recurso especial foi apresentado em peça única, …