JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 17/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. Segundo o disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é exigido à parte recorrente que comprove o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de deserção. A falta de preparo, no devido prazo, gera a deserção do recurso. Ainda que não alegada, a deserção - que envolve matéria de ordem pública - é cognoscível, ex officio, pelo Tribunal. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no RMS n. 36.399/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/11/2015.)
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