JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/08/2015
Data de publicação
14/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 05/08/2015, p. 14/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. PREVISÃO LEGAL. DESCARACTERIZAÇÃO. HIPÓTESE DE COMPLEMENTAÇÃO. 1. É devido o recolhimento do preparo para a oposição de embargos de divergência, na forma do art. 511, "caput", do CPC, do art. 112, "caput", do RISTJ, e dos arts. 1.º e 2.º da Lei 11.636/2007, razão que torna deserto o recurso assim não instrumentalizado. 2. A possibilidade de complementação prevista no art. 511, § 2.º, do CPC, pressupõe tenha havido o recolhimento a menor do preparo, não se aplicando à hipótese de completa inexistência do pagamento. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.412.938/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 5/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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