- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/08/2015
- Data de publicação
- 14/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 05/08/2015, p. 14/08/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EXTERNO AO JULGADO. I - Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, no entanto nenhum desses defeitos está presente no caso. Os vícios que podem ser corrigidos por este meio de impugnação são aqueles resultantes do julgamento do recurso anteriormente interposto, sendo impróprias nesta via as alegações de omissões externas ao julgado. II - Omissão que, de resto, não se reconhece, porquanto o pedido de desistência do recurso foi articulado quando já julgado o pedido de suspensão e já iniciada a sessão da Corte Especial em que ultimado o julgamento do agravo. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na SLS n. 1.956/ES, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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