JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/08/2015
Data de publicação
14/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 05/08/2015, p. 14/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EXTERNO AO JULGADO. I - Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, no entanto nenhum desses defeitos está presente no caso. Os vícios que podem ser corrigidos por este meio de impugnação são aqueles resultantes do julgamento do recurso anteriormente interposto, sendo impróprias nesta via as alegações de omissões externas ao julgado. II - Omissão que, de resto, não se reconhece, porquanto o pedido de desistência do recurso foi articulado quando já julgado o pedido de suspensão e já iniciada a sessão da Corte Especial em que ultimado o julgamento do agravo. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na SLS n. 1.956/ES, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/08/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. I - Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e, no caso dos autos, o embargante deixou de alegar a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, de modo que o recurso está deficientemente fundamentado.…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. SIMPLES REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. NÃO-CABIMENTO. CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.267.295/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 26/5/2015.)

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos: suprir omissão, contradição ou obscuridade. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Nos termos da Súmula 356 do STF, a mera oposição de embargos declaratórios neste Tribunal já preenche o requisito do prequestionamento para fins de in…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/08/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR FRAUDE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONTRATAÇÃO DEPOIS DE PROCESSO LICITATÓRIO. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA RETORNAR AO SERVIÇO A ANTIGA CESSIONÁRIA, AFASTADA HÁ UM ANO. EVIDENTE E GRAVE RISCO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.