JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. 1. No regime processual em vigor, o preparo, quando exigido por lei, é requisito de admissibilidade recursal e deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de não conhecimento (art. 511 do CPC). 2. Em se tratando de Embargos de Divergência no âmbito do STJ, é pacífica a orientação de que, nos termos da Lei 11.636/2007, a falta de comprovação do preparo quando de sua interposição é causa de deserção. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 308.888/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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