- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 28/08/2015
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE REDUZIU A PENA A PATAMAR INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. - Hipótese em que a condenação não apresentou fundamentação específica quanto ao regime, fazendo mera referência ao disposto no art. 33 do Código Penal, de modo que, reduzida a pena a patamar inferior a quatro anos, e mantidos os demais termos da condenação, deve o regime ser adequado ao quantum da pena. - As instâncias inferiores não chegaram a avaliar a presença dos requisitos para a substituição da pena, dado ao montante de pena então aplicado. - Aberta a possibilidade com a redução da pena, e subsistindo como desfavorável unicamente as consequências do crime - circunstância que não impede a substituição da pena - mostra-se devido o deferimento do benefício. Embargos acolhidos para modificar o regime da condenação para o aberto e deferir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem definidas pelo magistrado das execuções. (EDcl no HC n. 301.655/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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