JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A fixação da pena definitiva em 4 anos de reclusão, o reconhecimento das circunstâncias judiciais como favoráveis, bem como a primariedade do paciente impõem a fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, a teor do que preceitua o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. 2. Embargos de declaração acolhidos para fixar como regime inicial de cumprimento da pena o aberto. (EDcl no HC n. 273.189/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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