JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 06/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME ABERTO. 1. Compete ao Juiz de primeiro grau, dentro do seu livre convencimento motivado, considerar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, especialmente, a natureza e a quantidade de droga, a teor do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, para determinar o quantum de diminuição da reprimenda na forma do art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006. Não cabe, em sede de recurso especial, reexaminar o juízo subjetivo de convencimento do Juiz sentenciante, se não se vislumbra nenhuma ofensa aos dispositivos de leis federais apontados pelo agravante. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 2. O benefício do art. 44 do Código Penal foi negado pelo Tribunal a quo em face do não preenchimento das condições cumulativas da lei, em especial o requisito subjetivo contido no art. 44, III, do Código Penal. Não há como desconstituir a posição adotada pela corte estadual em sede de recurso especial por esbarrar tal proceder em necessário e inviável revolvimento de questões fáticas. 3. Afastada pelo STF a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados (HC n. 111.840/ES), e tratando-se de réu primário e com bons antecedentes, cuja pena foi fixada abaixo do patamar do art. 33, § 2°, "c", do Código Penal, tendo em vista, ainda, a pequena quantidade de entorpecentes apreendida, recomenda-se o estabelecimento do regime aberto para o início da expiação. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.471.506/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/08/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. SÚMULA 7 DO STJ. REGIME OBRIGATÓRIO FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A orientação jurisprudencial dessa Corte é consolidada no sentido de que compete ao julgador, após a análise dos requisitos legais, verificar a viabilidade na aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, bem como fixar a fração pertinente ao caso …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 09/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 APLICADO PELA CORTE ESTADUAL. PRETENDIDO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. QUANTUM DA REPRIMENDA. MODO SEMIABERTO. PROPORCIONALIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A modificação da conclusão adotada pela instância a quo no sentido da ausência de provas da dedicação dos agr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/02/2015

PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A FIXAÇÃO DE REGIME PENAL MAIS GRAVOSO E PARA O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Admite esta Corte Su…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/08/2015

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DIVERSO DO MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM SUBSTITUIÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. O julgador, ao aplicar o art. 33, § 4º, da Lei n.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 10/02/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REEXAME DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.