- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 06/08/2015, p. 01/09/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME ABERTO. 1. Compete ao Juiz de primeiro grau, dentro do seu livre convencimento motivado, considerar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, especialmente, a natureza e a quantidade de droga, a teor do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, para determinar o quantum de diminuição da reprimenda na forma do art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006. Não cabe, em sede de recurso especial, reexaminar o juízo subjetivo de convencimento do Juiz sentenciante, se não se vislumbra nenhuma ofensa aos dispositivos de leis federais apontados pelo agravante. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 2. O benefício do art. 44 do Código Penal foi negado pelo Tribunal a quo em face do não preenchimento das condições cumulativas da lei, em especial o requisito subjetivo contido no art. 44, III, do Código Penal. Não há como desconstituir a posição adotada pela corte estadual em sede de recurso especial por esbarrar tal proceder em necessário e inviável revolvimento de questões fáticas. 3. Afastada pelo STF a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados (HC n. 111.840/ES), e tratando-se de réu primário e com bons antecedentes, cuja pena foi fixada abaixo do patamar do art. 33, § 2°, "c", do Código Penal, tendo em vista, ainda, a pequena quantidade de entorpecentes apreendida, recomenda-se o estabelecimento do regime aberto para o início da expiação. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.471.506/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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