JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA LIBERDADE PROVISÓRIA E NOVA DECRETAÇÃO DE PRISÃO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Incabível inovar na argumentação em agravo regimental, tendo em vista a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 312.653/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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