Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não cabe a apreciação do excesso de prazo da prisão, suscitada apenas na via regimental, por configurar indevida inovação recursal. A questão aqui trazida - excesso de prazo da prisão -, além de ser indevida inovação recursal, não foi levada ao conhecimento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza a sua anál…