JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não cabe a apreciação do excesso de prazo da prisão, suscitada apenas na via regimental, por configurar indevida inovação recursal. A questão aqui trazida - excesso de prazo da prisão -, além de ser indevida inovação recursal, não foi levada ao conhecimento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza a sua análise nesta sede sob pena de indevida supressão de instância. 2. Com o julgamento da apelação fica prejudicado o writ impetrado com o objetivo de obter a revogação da prisão preventiva, por excesso de prazo para o julgamento do recurso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 548.088/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Constatada a superveniência do julgamento do recurso de apelação, acerca do qual havia a imputação de excesso de prazo da prisão preventiva, resta prejudicado o habeas corpus nesse ponto" (RHC n. 91.320/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/9/2018, DJe 24/9/2018). …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM. PRETENSÕES DEFENSIVAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Diante da superveniente análise do pedido liminar na origem, não mais subsiste a tese do excesso de prazo para a prestação jurisdicional no âmbito do habeas corpus originário. 2. Conf…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/08/2020

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. ALEGADA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELA CORTE ESTADUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. ALEGADA CONFIGURAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Superveniente julgamento de apelação interposta no tribunal de origem prejudica writ que impugnava excesso de prazo para sua apreciação. 2. O acórdão do tribunal de origem em recurso próprio que, ao justificar a manutenção da custódia cautelar, amplia seus fundamentos constitui novo título judicial, preju…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA LIBERDADE PROVISÓRIA E NOVA DECRETAÇÃO DE PRISÃO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Incabível inovar na argumenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.