- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não cabe a apreciação do excesso de prazo da prisão, suscitada apenas na via regimental, por configurar indevida inovação recursal. A questão aqui trazida - excesso de prazo da prisão -, além de ser indevida inovação recursal, não foi levada ao conhecimento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza a sua análise nesta sede sob pena de indevida supressão de instância. 2. Com o julgamento da apelação fica prejudicado o writ impetrado com o objetivo de obter a revogação da prisão preventiva, por excesso de prazo para o julgamento do recurso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 548.088/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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