JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
19/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 19/08/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A questão debatida nos autos, quanto à incidência de contribuição dos militares apenas sobre valores superiores ao limite do RGPS, foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (art. 40, § 18º, da CF e Princípio da igualdade), escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.250.454/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a preten…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 535 do CPC quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar, especificamente, que temas não foram abordados pel…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MILITARES INATIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL EM RAZÃO DE ATO DE GOVERNO LOCAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL E COM BASE EM INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MILITAR INATIVO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 40, § 18, DA CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR RELATIVO AOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de maté…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA A SÚMULA, ENUNCIADO OU DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indicação de ofensa a Súmula ou Enunciado não constitui hipótese de cabimento de recurso especial porque não equiparados à lei federal. 2. Não é possível analisar infringência de dispositivo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.