- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPLEMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ESCALONAMENTO. NÍVEL DE CARREIRA. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. SUSPENSÃO DO FEITO. AÇÃO COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. O aresto recorrido decidiu a controvérsia sobre a implementação do piso salarial, previsto na Lei 11.738/2008, bem como sobre o reajuste proporcional por nível da carreira do magistério com base nas provas dos autos e na Lei Estadual 539/2001. Assim, o exame do especial esbarra nos óbices das Súmulas 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Incabível análise no presente recurso acerca do pedido de suspensão do feito até o julgamento da ação coletiva por se tratar de tema que não foi suscitado no especial, o que caracteriza inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.421.814/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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