JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DEMOLITÓRIA. ESBULHO. QUIOSQUE EM PRAIA. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não era irregular a ocupação do bem, nem ficou configurada ma-fé, não havendo obrigação de indenizar. 2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento por demandar reapreciação de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.532.499/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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