JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
14/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 14/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CORRETORA DE SEGURO. REEXAME DO CONJUNTO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial, quanto à ilegitimidade passiva, reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 357.340/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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