- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/08/2015
- Data de publicação
- 24/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 12/08/2015, p. 24/08/2015
AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS. ARTIGO 26 DA LEI Nº 8.216/1991. ARTIGO 11, § 3º, DA LEI Nº 8.270/1991. REVOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Segundo a orientação desta Corte, o art. 26, § 3.°, da Lei n.° 8.216/91 não foi revogado pelo art. 11, § 3.°, da Lei n.° 8.270/91. Tem plena vigência, capaz, por isso, de produzir os efeitos jurídicos como espécie normativa; sendo certo que os servidores do Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS, ocupantes das extintas funções de Direção Intermediária, podem nelas ser mantidos, a critério da Administração, até que se regulamentem as atribuições e distribuições das Funções Gratificadas resultantes de sua transformação" (AR 2.771/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 02/12/2009) 2. Ação rescisória improcedente. (AR n. 2.772/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 24/8/2015.)
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