- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 13/08/2014, p. 04/09/2014
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. DNOCS. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO DO ART. 488, II, DO CPC. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LEIS N. 8.622/1993 e N. 8.627/1993. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INVIABILIDADE DO PEDIDO RESCISÓRIO. - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS goza dos mesmos privilégios conferidos à Fazenda Pública, razão por que está dispensado do recolhimento do depósito de que trata o art. 488, II, do Código de Processo Civil. - O DNOCS visa desconstituir o julgado, ao argumento de que não se pode conceder o reajuste em questão sem que se faça a devida compensação com os valores advindos da revisão remuneratória promovida pelas Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993, sob pena de violação dos arts. 37, inc. X, da Constituição Federal e 1º e 3º da Lei n. 8.627/1993. No entanto, a matéria relativa à compensação não foi debatida no acórdão rescindendo, sequer foi suscitada no processo primitivo, o que assegura a inviabilidade do pedido rescisório. Improcedência do pedido deduzido na ação rescisória. (AR n. 1.316/CE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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