- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO POR JUÍZO DE EQUIDADE. VALOR FIXO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO §3º DA ART. 20 DO CPC. 1. Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios não estão adstritos aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo, segundo o critério de equidade (art. 20, § 4º, do CPC), ser adotado um valor fixo, aferido pelas circunstâncias previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo dispositivo. Precedente: AgRg no REsp 1530511/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/06/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 699.193/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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