- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 04/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 04/09/2015
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. - Conforme informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, as intimações da data da sessão de julgamento e do acórdão foram efetuadas por meio do Diário de Justiça eletrônico. - Nos termos do art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal, bem como do art. 5º, § 5ª, da Lei n. 1.060/50, a intimação do defensor nomeado deverá ser pessoal, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa. Precedentes. Ordem concedida para reconhecer a nulidade da Apelação Criminal n. 2012.039976-0, determinando que seja proferido novo acórdão com prévia intimação pessoal do defensor dativo. (HC n. 301.003/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
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