- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. ARBITRAMENTO. INDENIZAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS INICIAL E DEFINITIVO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. CRITÉRIOS. METODOLOGIA. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA. ÔNUS DA DIALETICIDADE. DISCUSSÃO MERITÓRIA SOBRE TESE NÃO EXAMINADA POR ÓBICE PROCESSUAL. 1. O agravo regimental redigido de forma a não impugnar a fundamentação utilizada na decisão monocrática não cumpre a regularidade formal nem a dialeticidade, sendo, portanto, impassível de conhecimento. 2. No caso concreto, o agravante defende tese de mérito cuja análise na decisão monocrática deixou de ser feita ante os óbices das Súmulas 07/STJ e 284/STJ, essa motivação remanescendo incólume. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.374.798/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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