- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. BENS IMÓVEIS. MÉDIAS PROPRIEDADES RURAIS. REGISTROS IMOBILIÁRIOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO. CONTIGUIDADE. CARACTERIZAÇÃO COMO GRANDE PROPRIEDADE RURAL IMPRODUTIVA. DESATENÇÃO AO GEE E AO GUT. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. O acórdão da origem não confirmou a premissa fática de que as glebas sujeitas ao procedimento expropriatório, apesar de constituírem médias propriedades com registros imobiliários distintos, eram na verdade prédio rústico de área contínua que se destinasse ou pudesse se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial, ou seja, que eram exploradas de forma unitária. 2. Assim, para acolher-se a tese de violação ao art. 4.º, inciso I, da Lei 4.504/1964, e ao art. 4.º, inciso I, da Lei 8.629/1993, era imprescindível o revolvimento de acervo probatório vedado, no entanto, por força da Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.450.702/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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