JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO. ART. 148 DO CTN. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA INSUBSISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL DIANTE DO ARBITRAMENTO REALIZADO PELO FISCO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. A análise da alegada ofensa ao art. 148 do CTN na hipótese demanda, necessariamente, revolvimento do contexto fático-probatórios dos autos, tendo em vista que o Tribunal de origem, ao analisar a prova pericial contábil na qual a recorrente alega ter sido demonstrada a ocorrência de prejuízos a fim de afastar a tributação pelo IRPJ e pela CSLL, conclui pela insubsistência da referida prova em face do arbitramento realizado pelo Fisco. 2. Inviável a alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à análise das provas constantes dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.519.559/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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