- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. CREDITAMENTO. OPERAÇÃO DE SAÍDA COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. ACÓRDÃO RESPALDADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. 1. O art. 535 do CPC não foi violado, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expressa e motivada. 2. "Esta Corte não é competente para conhecer de recurso contra acórdão que julgou válida lei local contestada em face de lei federal, nos termos do art. 102, III, 'd', da Constituição Federal" (REsp 1.186.458/ES, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27/4/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 334.214/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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